(DOC. VP 180.5145.8000.4500)
STJ. Processual civil. Recurso manifestamente incabível. Prazo recursal. Não interrupção.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - Segundo a orientação desta Corte Superior, a interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo recursal. 3 - Agravo regimental desprovido.»
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