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(DOC. VP 180.4960.4001.7500)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Benefício previdenciário. Advogado. Limitação do número de requerimentos e necessidade de prévio agendamento. CPC, art. 535, de 1973 razões de recurso que não impugnam, especificamente, o fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Violação aos arts. 7º, VI, c, da Lei 8.906/1994 e 3º da Lei 10.741/20036. Ausência de prequestionamento. Sumula 282/STF. Acórdão baseado em fundamento constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno interposto contra decisão que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 II - Interposto Agravo interno com razões que não impugnam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à ausência de afronta ao CPC, art. 535, de 1973, não prospera o inconformismo, no particular, em face da Súmula 182/STJ. III - Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pela advogada Cláudia Renat

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