(DOC. VP 180.4941.3005.0000)
STJ. Habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo. Gravidade abstrata dos delitos e longa pena a cumprir. Ausência de motivação.
«1. Nos termos do que dispõe o art. 122 da Lei de Execuções Penais, o apenado deverá cumprir os requisitos de natureza objetiva (lapso temporal) e subjetiva (atestado de bom comportamento carcerário) para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. 2. No caso, todavia, as instâncias ordinárias ao indeferirem o pleito de progressão de regime não lograram fundamentar a negativa, deixando de invocar elementos concretos, levando em conta apenas a gravidade dos delitos
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