(DOC. VP 180.4690.0002.0900)
STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Auxílio-acidente. Cumulação com aposentadoria. Coisa julgada. Súmula 7/STJ. Súmula 507/STJ.
«1. O Tribunal de origem afirmou não haver menção à cumulatividade do auxílio-acidente com a aposentadoria, por isso não há de se falar em violação da coisa julgada. 2. Para infirmar a acórdão recorrido, necessária seria a análise do próprio título exequendo, o que obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. 3. A alegada vitaliciedade do referido auxílio não mais subsiste. Precedentes. 4. Decisão mantida. 5. Agravo interno a que se nega provimento.»
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