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(DOC. VP 180.3804.3003.9800)

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Interposição sob a égide do novo CPC. CPC/2015. Prazo legal de 15 (quinze) dias. Cômputo em dias corridos. Intempestividade. CPP, art. 798. Insurgência desprovida.

«1. Após a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, a Terceira Seção desta Corte Superior assentou entendimento no sentido de que, nos processos e recursos que tratam de matéria penal, o prazo continua a ser contado em dias corridos, em razão de disposição específica do CPP, art. 798 - Código de Processo Penal. 2. A Corte Especial deste Sodalício firmou entendimento no sentido de que a suspensão dos prazos processuais prevista no CPC/2015, art. 220 não se aplica aos processos crimina

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