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(DOC. VP 180.3804.3003.7400)

STJ. Regimental. Agravo em recurso especial. Operação clandestina de radiodifusão para prestação de serviço de acesso à internet. Crime contra as telecomunicações. Lei 9.472/1997, art. 183. Conduta típica. Recurso improvido.

«1. Prestar, sem autorização da ANATEL, serviço de acesso à internet à terceiros, mediante a instalação e funcionamento de equipamentos destinados para tal fim, configura o delito descrito no Lei 9.472/1997, art. 183. 2. O fato do Lei 9.472/1997, art. 61, § 1º disciplinar que não constitui serviço de telecomunicação qualquer serviço de valor adicionado não implica no reconhecimento, por si só, da atipicidade da conduta atribuída ao agravante, tendo em vista que a prestação

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