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(DOC. VP 180.3804.3003.4200)

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Condenação confirmada em sede de apelação. Execução provisória da pena. Impossibilidade, in casu. Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«1. Esta Corte Superior, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a admitir a possibilidade de cumprimento provisório da pena após o exaurimento das instâncias ordinárias, por ser o recurso extraordinário desprovido de efeito suspensivo. 2. No caso em debate, todavia, a determinação de execução provisória da pena do sentenciado decorre de acórdão proferido no julgamento da apelação, ao qual foram opostos embargos infringentes, ainda pendentes de julga

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