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(DOC. VP 180.3804.3003.2000)

STJ. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Medida socialmente não recomendável.

«1. De acordo com as instâncias ordinárias, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida socialmente não recomendável, já que insuficiente para a repressão e prevenção do delito, estando ausente o requisito previsto no CP, CP, art. 44, III. 2. Habeas corpus concedido de ofício, para reduzir a pena para 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.»

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