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(DOC. VP 180.3804.3002.4600)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Suspeição por motivo de foro íntimo. Nulidade dos atos anteriores à decisão. Não ocorrência. Precedentes. Prejuízo não demonstrado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Recurso desprovido.

«1. «A suspeição por foro íntimo, assim declarada em decorrência de causa superveniente à instauração do processo, não importa na nulidade dos atos processuais anteriores a esse fato.» (RHC 9.399/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJ 14/08/2000, p. 180) 2. A orientação de que a decretação de nulidade processual, na esteira do CPP, art. 563 - Código de Processo Penal, absoluta ou relativa, depende da demonstração do efetivo prejuízo para a acusação ou para a de

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