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(DOC. VP 180.3804.3002.3700)

STJ. Recurso especial. Impugnação a cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de cláusula penal. Termo inicial da correção monetária.

«1. A correção monetária constitui um dos efeitos jurídicos do inadimplemento da obrigação, ex vi do disposto nos artigos 389 e 395 do Código Civil (os quais não explicitam seu termo inicial). 2. Nada obstante, a atualização monetária não caracteriza parcela autônoma, mas sim instrumento de recomposição da perda do valor da moeda em que expressos as perdas e danos devidos pelo inadimplemento obrigacional. Sua aplicação visa ao atendimento do princípio da reparação integra

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