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(DOC. VP 180.3452.2001.0800)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de importação. Inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. Impossibilidade. Cabível ao relator decidir monocraticamente o recurso, quando amparado em jurisprudência dominante ou Súmula de tribunal superior. Agravo interno da fazenda nacional desprovido.

«1. Essa Corte de Justiça entende que o § 3º do art. 4º da IN SRF 327/2003 acabou por contrariar tanto o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT (Acordo de Valoração Aduaneira) quanto o Regulamento Aduaneiro de 2009, ao prever a inclusão no valor aduaneiro dos gastos relativos à carga e à descarga das mercadorias ocorridas após a chegada no porto alfandegário. 2. No mesmo sentido são os julgados: AgInt no AREsp. 1.066.048/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 30.5.2017.

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