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(DOC. VP 180.2803.0004.5200)

STJ. Processual civil. Execução de título judicial. Prescrição intercorrente reconhecida. Desídia do exequente. Intimação pessoal. Necessidade de reexame de provas. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência pretoriana. Inviabilidade.

«1. «A prescrição intercorrente ocorre no curso do processo e em razão da conduta do autor que, ao não prosseguir com o andamento regular ao feito, se queda inerte, deixando de atuar para que a demanda caminhe em direção ao fim colimado» (AgInt no AREsp 1.083.358/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 4/9/2017). 2. O Tribunal de origem, ao analisar a matéria, concluiu pela ocorrência da prescrição intercorrente por reconhecer a inércia da parte exequente. Dess

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