(DOC. VP 180.2803.0004.2100)
STJ. Processual civil e tributário. Isenção de ICMS para compra de veículo automotor. Portador de deficiência física. Inaptidão para conduzir veículos convencionais. Princípio da isonomia e da legalidade. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Previsão na legislação estadual. Impossibilidade de apreciação pelo STJ. Súmula 280/STJ. Acórdão que dirimiu a controvérsia com fundamentação constitucional. Apreciação pelo STJ. Inviabilidade.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Verifica-se que o debate da questão envolve, na realidade, análise do disposto nas Leis estaduais 33.363/2009 (vigente quando da denegação do pedido) e 33.686/2012 , cuja apreciação pelo STJ encontra óbice na Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»). 3. A Corte regional também utilizou fundamento constitucional na solução da
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