(DOC. VP 180.2803.0003.8900)
STJ. Processual civil e tributário. Pis. Cofins. Lei 9.718/1998, art. 3º, § 1º. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Alegação de inaplicabilidade às pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento dos tributos sob o regime do lucro presumido. Matéria não alisada na origem. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dissenso jurisprudencial. Inocorrência. Interpretação divergente sobre o mesmo dispositivo legal inexistente.
«1. A recorrente alega que o acórdão recorrido violou os arts. 8º, II, da Lei 10.637/2002 e 10, II, da Lei 10.833/03, bem como diverge da interpretação conferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. 2. Aduz que os dispositivos tidos por violados afastam a aplicação das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 às pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento dos tributos sobre o lucro presumido. 3. Não se pode conhecer da insurgência, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo
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