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(DOC. VP 180.2803.0003.7000)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Professora pública municipal de desenvolvimento infantil. Piso nacional do magistério público. Diferenças. Ofensa aos arts. 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981 e 20, § 4º, do CPC, de 1973 não prequestionamento. Súmula 211/STJ. Aplicação da Lei 11.738/2008. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia com fundamentação constitucional e infraconstitucional. Ausência de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Não conhecimento do recurso pela alínea «a». Dissídio pretoriano prejudicado.

«1. Inicialmente, não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa aos arts. 1º, § 2º, da Lei 6.899/1981 e 20, § 4º, do CPC, de 1973, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do

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