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(DOC. VP 180.2803.0003.6100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Recolhimento extemporâneo das contribuições. Cálculo do valor a ser recolhido. Critério previsto na legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa.

«1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o cálculo da indenização das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado deve ser elaborado de acordo com a legislação vigente à época em que exercida a atividade laborativa. 2. Não se pode conhecer da irresignação contra a violação do CPC, art. 489, de 1973, pois a tese legal apontada não foi analisada pelo acórdão hostilizado. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que

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