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(DOC. VP 180.2803.0003.2300)

STJ. Processual civil. Ação coletiva. Execução individual. Violação ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Debate de matéria constitucional. Inviabilidade. Violação à coisa julgada. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Ausência de título executivo certo e líquido. Descumprimento do dever de impugnação aos fundamentos do acórdão da origem. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, aplicadas por analogia.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 2. A análise de violação à matéria constitucional, nos termos do CF/88, art. 102, III, refoge à jurisdição do STJ, sendo de competência exclusiva do STF. 3. No que aponta como ofendido o CPC, art. 474 - Código de Processo Civil de 1973, a irresignação não merece prosperar, uma vez que o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre a matéria alegada,

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