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(DOC. VP 180.2803.0002.4600)

STJ. Processual civil. Juros de mora. Incidência no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição da rpv ou do precatório. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.030, II.

«1. A irresignação deve ser acolhida, pois em 19.4.2017, no julgamento do RE 579.431, com repercussão geral reconhecida, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que incidem juros de mora no período compreendido entre a data de elaboração de cálculos e a expedição da requisição de pequeno valor ou do precatório. Na mesma linha: AgInt no REsp 1.655.826/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13.6.2017, DJe 20.6.2017. 2. Agravo Interno provido.

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