Carregando…

(DOC. VP 180.2718.7366.8192)

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (CP, ART. 147 E ART. 24-A DA Lei 11.340-06) - RECURSO DEFENSIVO: PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - REJEIÇÃO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA, MATERIALIDADE E DOLO COMPROVADOS - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - DESCABIMENTO - STF (RE, 593818) - RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.

No processo penal, a intimação pessoal é a regra. Admite-se, contudo, a intimação por edital quando esgotadas as possibilidades de localização pelas demais modalidades de intimação. Na hipótese, após o deferimento de medida protetiva de urgência, restaram infrutíferas as tentativas de intimação pessoal do apelante e, por conseguinte, «esgotadas todas as possibilidades de intimação pessoal, será cabível a intimação por edital das decisões de medidas protetivas de urgência�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote