(DOC. VP 180.1131.4002.7300)
STJ. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apontou a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312 - Código de Processo Penal, ante a maior periculosidade do paciente e a acentuada reprovabil
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