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(DOC. VP 180.1090.3002.5400)

STJ. Processo penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Prevaricação e organização criminosa. Trancamento. Excepcionalidade. Justa causa para a persecução penal. Inexistência de flagrante ilegalidade. Inépcia da denúncia não evidenciada. Ações e omissões atribuídas ao réu narrados na exordial. Liame entre os seus atos e os resultados delitivos perseguidos pelo grupo criminoso. Elemento subjetivo do crime de prevaricação descrito. Organização criminosa. Delito plurissubjetivo. Desnecessidade de que os crimes de pena máxima superior a 4 anos sejam praticados por todos os seus membros. Suspensão condicional do processo incabível. Penas mínimas somadas pelos crimes superior a 1 ano. Súmula 243/STJ. Nulidade. Pas de nullité sans grief. Prejudicado suportado pela parte não demonstrado. Exercício da ampla defesa e do contraditório garantidos. Abertura de prazo para apresentação da defesa preliminar. Crime funcional próprio. CPP, art. 514. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do entendimento consolidado desta Corte, o trancamento da ação penal por meio do habeas corpus é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito. 2. Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatóri

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