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(DOC. VP 180.1090.3001.9300)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC/2015, art. 1.042). Decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do reclamo ante o óbice da Súmula 182/STJ. Irresignação da instituição financeira.

«1. Não há falar em usurpação de competência do Superior Tribunal de Justiça pela Corte a quo, sob o argumento de que houve o ingresso indevido no mérito do recurso especial por ocasião do juízo de admissibilidade, porquanto constitui atribuição do Tribunal local, nessa fase processual, examinar os pressupostos específicos e constitucionais relacionados ao mérito da controvérsia, a teor da Súmula 123/STJ. 2. Razões do agravo que não impugnaram os fundamentos da decisão de a

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