(DOC. VP 180.1053.7002.9600)
STJ. Tributário. Recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Reintegra. Créditos gerados. Irpj e CSLL. Base de cálculo. Incidência.
«1. Não merece prosperar a tese de violação do CPC/2015, art. 1.022, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante. 2. A Segunda Turma desta Corte de Justiça possui entendimento firmado de que os créditos gerados pelo programa Reintegra compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 3. Dessa forma, é cabível a incidência de I
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