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(DOC. VP 180.1053.7002.7500)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público. Contrato temporário de trabalho. Nulidade. Burla ao princípio do concurso público. FGTS. Depósito obrigatório.

«1. A Segunda Turma desta Corte Superior, alinhando-se ao entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, firmou compreensão de que é devido o depósito de FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no CF/88, art. 37, § 2º. 2. Essa orientação incide, inclusive, sobre o caso de contratação temporária nula assim considerada em decorrência da inobservância do seu caráter transitório e excepcional. Precedent

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