(DOC. VP 180.1053.7002.7300)
STJ. Administrativo. Processual civil. Imissão na posse de parte do terreno. Existência de outras três demandas sobre a mesma área. Receio de decisões conflitantes. Necessidade de reunião dos processos. Interesse na desapropriação de toda a área do quilombo do «matão». Decisões judiciais precárias. Obediência à Súmula 735/STF.
«1. Já se faz antiga no STJ a interpretação do Decreto 3.365/1941, art. 15, com o entendimento de que, alegada pelo órgão público urgência na desapropriação e depositado o valor cadastral do imóvel, a imissão provisória na posse pode ser realizada. 2. Depreende-se da apreciação dos trechos supratranscritos que o caso em apreço possui particularidades que o distinguem das demandas outrora decididas pelo Superior Tribunal de Justiça, o que não passou despercebido pelo ilustre
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