(DOC. VP 180.1053.7002.3000)
STJ. Tributário. Recurso especial. CPC, art. 535, II, de 1973 ausência de violação. ICMS. Declaração de inidoneidade do vendedor posterior à operação. Aproveitamento do crédito. Possibilidade. Súmula 506/STJ.
«1. Inexiste contrariedade ao CPC, art. 535, II, de 1973 quando o Tribunal de origem decide fundamentadamente todas as questões postas ao seu exame. Ademais, não se deve confundir decisão contrária aos interesses da parte com ausência de prestação jurisdicional. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sumulado de que «é lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a
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