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(DOC. VP 180.0912.2006.7800)

STJ. Recurso especial. Penal. ECA. Art. 244-b. Corrupção de menores. Participação de dois adolescentes na empreitada criminosa. Prática de dois delitos de corrupção de menores. Existência de dois bens jurídicos tutelados violados. Princípios da prioridade absoluta e do interesse da criança e do adolescente. Concurso formal. Causa de aumento. Patamar de majoração. Impossibilidade de alteração da fração. Juiz que reconheceu a prática de três delitos e aplicou a fração de 1/6, sem impugnação da acusação.

«1. Discute-se se a prática de crimes em concurso com dois adolescentes dá ensejo à condenação por dois crimes de corrupção de menores ou se o fato é considerado crime único. 2. Considerando que o bem jurídico tutelado pelo crime de corrupção de menores é a formação moral da criança e do adolescente, caso duas crianças/adolescentes tiverem seu amadurecimento moral violado, em razão de estímulos a praticar o crime ou a permanecer na seara criminosa, dois foram os bens jurí

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