(DOC. VP 180.0912.2003.4400)
STJ. Administrativo e processual civil. Auto de infração. Presunção de veracidade não ilidida. CPC, art. 333, I, de 1973 revisão do julgado. Súmula 7/STJ.
«1. A recorrente defende em seu Recurso Especial que «os documentos constantes às fls. 81/82 bastariam à comprovação de que jamais embarcou a mercadoria em caminhão da empresa KEK Comércio e Transportes LTDA-ME, e que a nota fiscal identificada no auto de infração não foi por ela emitida.» 2. Sobre a questão, o Tribunal de origem entendeu que «tais documentos exprimem, contudo, apenas declarações de particulares, que não desincumbem a Recorrente de comprovar o que neles se af
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote