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(DOC. VP 180.0912.2003.3000)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Efeito suspensivo. Impossibilidade de conhecimento. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Existência de litispendência. Reexame do acervo fático. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Não cabe apreciação, pelo STJ, do pedido de efeito suspensivo a Recurso Especial feito nas próprias razões do recurso. A Ação Cautelar é o meio adequado para requerer efeito suspensivo da decisão impugnada. 3. O acórdão recorrido consignou: «Não vinga a alegação do autor no sentido de diversidade de demandas, porquanto, como dito, embora mais abrangente, o pedi

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