(DOC. VP 180.0912.2002.9800)
STJ. Administrativo e processual. Conflito de competência entre o Juízo Federal da 1ª Vara de ourinhos/SP e o juizado especial federal cível de ourinhos/SP. Causa de pedir sobre a não sujeição à tarifa de pedágio. Valor da causa inferior a sessenta salários mínimos. Fundamento suficiente inatacado. Súmula 283/STF. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF.
«1. A questão acerca da validade dos atos administrativos que justificam a cobrança do pedágio configura, tão somente, um dos fundamentos jurídicos expostos na causa de pedir e não o próprio pedido da demanda, que visa à não sujeição ao pagamento de pedágio. 2. Verifica-se que, em suas razões recursais, a recorrente não impugnou o referido fundamento, limitando-se a sustentar a incompetência dos Juizados Especiais Federais para analisar e julgar causas (i) que visem à anulaç
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