(DOC. VP 180.0912.2002.9600)
STJ. Inocorrência de violação ao CPC, art. 535, II, de 1973 análise de Lei local (Decreto municipal 2.595/2005. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. Inicialmente, o recorrente sustenta violação do CPC, art. 535, II. Entretanto, não se verifica tal ofensa quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. Ressalte-se que não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Na verdade, a questão não foi decidida como objetivava o recorrente, uma vez que foi aplica
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