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(DOC. VP 180.0912.2002.9500)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Cda. Presunção de certeza e liquidez não afastada. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exame do grau de decaimento de cada uma das partes. Reexame de fatos e de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.

«1. O acórdão recorrido consignou que o título executivo que embasa a demanda executiva fiscal possui vício em sua formação. 2. O afastamento da premissa fática estabelecida no acórdão recorrido, de que a CDA não é hígida, não depende da exegese da legislação federal, mas sim da análise da prova dos autos, o que é vedado nos termos da Súmula 7/STJ. 3. O STJ tem entendimento pacífico de que a aferição do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda, bem

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