(DOC. VP 180.0912.2002.9400)
STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Tese de não ser sujeito passivo da obrigação tributária. Ausência de prequestionamento. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535 de 1973. 2. A tese ventilada no Recurso Especial - de não ser o recorrente sujeito passivo da obrigação tributária - não foi analisada pelo Tribunal a quo . Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. 3. A divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que iden
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