(DOC. VP 180.0912.2002.8900)
STJ. Processual civil e administrativo. Complementação de proventos e pensão. Ex-ferroviário da extinta fepasa. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Violação dos CPC, art. 128 e CPC, art. 460, de 1973 julgamento extra petita. Não ocorrência. Reexame. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Dissídio jurisprudencial não demostrado. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, redigida de forma clara, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2. Consoante entendimento sedimentado no STJ, não ocorre julgamento extra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraído da interpretação lógico-sistemática da
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