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(DOC. VP 180.0912.2002.5500)

STJ. Tributário. Ação anulatória. Crédito de ICMS. Nota fiscal posteriormente declarada inidônea. Súmula 509/STJ. Adquirente de boa-fé. Reconhecimento, na origem, de comprovação da regularidade da operação. Revisão. Impossibilidade. Súmuma 7/STJ.

«1. A controvérsia em deslinde versa sobre a possibilidade de aproveitamento de crédito de ICMS derivado de Nota Fiscal posteriormente declarada inidônea pelo Fisco Estadual. 2 A matéria já está sumulada por esta Corte noo verbete 509, que contém a seguinte redação: «É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.» 3. Os precedentes do STJ que e

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