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(DOC. VP 180.0912.2002.3500)

STJ. Processual civil. Perda superveniente do interesse de agir do autor. Cumprimento da tutela antecipada. Inexistência do exaurimento do objeto da ação. Súmula 83/STJ.

«1. No que se refere à alegada afronta ao disposto no CPC, art. 535, II, verifico que o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de que o simples fato do cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a fal

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