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(DOC. VP 180.0912.2001.2900)

STJ. Administrativo. Acumulação de cargos. Professor e agente administrativo de nível médio. Impossibilidade.

«1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, cargo técnico é aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau. 2. É possível verificar que o cargo ocupado pelo recorrido, «Agente Administrativo», não exige nível superior ou curso específico, não se enquadrando, portanto, na definição acima. 3. Recurso Especial provido.»

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