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(DOC. VP 180.0912.2001.1900)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso extraordinário 638.115/CE. Servidores públicos. Incorporação de quintos e décimos no período entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001. Impossibilidade.

«1. Cuida-se de inconformismo contra acórdão do Tribunal de origem, que reconhece a servidores públicos o direito à incorporação de quintos pelo exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001, mesmo após a decisão em sentido contrário do STF no RE 638.115/CE, julgado em 19.3.2015. 2. O Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a repercussão geral da questão constitucional nos autos do RE 638.11

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