(DOC. VP 180.0912.2000.8400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Comprovação de tempo de serviço especial. Ausência de ofensa ao CPC, art. 535. Exposição efetiva ao agente danoso. Súmula 7/STJ. Reexame de prova inviável em recurso especial
«1. Cuida-se de inconformismo do INSS contra acórdão do Tribunal de origem, que reconheceu o tempo de serviço especial para fins de aposentadoria do recorrido, contudo afastou o período compreendido entre 06 de março de 1997 a 31 de agosto de 1997, para fins de se adequar à jurisprudência do STJ. 2. Não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem julga integralmente a lide e soluciona a controvérsia. O órgão julgador não é obrig
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