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(DOC. VP 180.0815.7000.8700)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Indeferimento da inicial. Afastamento da Súmula 343/STF. Improbidade administrativa. Impossibilidade de ressarcimento ao erário dos valores gastos com contratações irregulares sem concurso público, pelo agente público responsável. Serviço efetivamente prestado. Enriquecimento ilícito por parte da administração. Jurisprudência do STJ vigente à época. Violação dos arts. 485, V, do CPC, de 1973 e 884 do CCB/2002. Retorno dos autos à origem para julgamento do mérito da ação rescisória, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.

«1. O acórdão recorrido violou o teor do CPC, CCB, art. 485, V, de 1973 e 884, pois o entendimento jurisprudencial à época era no sentido de ser indevido o ressarcimento ao erário dos valores pagos com contratações de funcionários sem concurso, pelo agente público responsável, quando houvesse contraprestação dos serviços, evitando, assim, enriquecimento ilícito por parte da Administração. Precedentes: EREsp 575.551/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe 30/4/2009;

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