(DOC. VP 179.9566.2642.0457)
TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 147-A. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA OPERADO PELO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA EM FAVOR DO JUÍZO DO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, SOB O FUNDAMENTO DA NÃO INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. CONFLITO SUSCITADO PELO IX JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA SUSTENTANDO A COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER DA BARRA DA TIJUCA EM RAZÃO DA NECESSIDADE DA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA. 1.
Sustenta o suscitante que, no caso em comento, o VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca é competente para processar e julgar o feito, assistindo-lhe razão. 2. A competência do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não se restringe às violações de direito ocorridas dentro de uma relação íntima de afeto (Lei 11.340/06, art. 5º, III), abrangendo, também, aquelas ocorridas no âmbito da unidade doméstica e da
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