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(DOC. VP 179.9293.2030.3989)

TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO.

O egrégio Tribunal Regional, ao contrário do que alega a recorrente, não emitiu tese explícita a respeito condenação do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. O que ficou expressamente consignado no v. acórdão foi a tese de que a reclamação trabalhista havia sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017 e, nos termos do CLT, art. 791-A os honorários advocatícios passaram a ser devidos nesta Justiça Especializada dian

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