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(DOC. VP 179.8178.8551.7685)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. BIS IN IDEM. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. DISPENSA IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO PLANO. LEI 9.656/98. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.

Uma vez constatado que a reclamada, a se insurgir contra a condenação ao pagamento de horas extras e o reconhecimento de minutos residuais não adimplidos, não realizou o cotejo analítico de teses, à que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, III, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos tópicos. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABAL

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