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(DOC. VP 179.7608.7862.2674)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE AÉREO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CANCELAMENTO DA PASSAGEM AÉREA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO E INFORMAÇÃO EM TEMPO HÁBIL. ÔNUS DA PROVA. CPC, art. 373, II. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I.

A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, respondendo, independentemente de culpa, pela reparação dos danos que eventualmente causar pela falha na prestação de seus serviços. II. A ausência de informação em tempo hábil acerca do cancelamento de passagem aérea pela prestadora de serviço e a necessidade de aquisição de nova passagem torna imprescindível o dever daquela de reparar a consumidora pelos danos morais sofridos.

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