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(DOC. VP 179.5448.6374.0728)

TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Prestação de serviços médicos hospitalares - Documentos apresentados na fase recursal que conferem verossimilhança à alegação do réu de hipossuficiência financeira - Benefício da justiça gratuita concedido ao demandado - Custas de preparo que têm como base de cálculo o proveito econômico objetivado pela parte recorrente - Suficiência do preparo do apelo da autora reconhecido - Mantida a rejeição do chamamento ao processo da Fazenda Pública do Estado em face da ausência de qualquer das hipóteses previstas no CPC, art. 130 - Estado de perigo não configurado - Réu que sequer alega onerosidade excessiva e dolo de aproveitamento por parte da autora - Réu que não nega e sequer impugna os valores cobrados, apresentando apenas questionamentos genéricos acerca de valores cobrados por alguns materiais hospitalares - Documentos apresentados pela autora que são suficientes, uma vez que especificam, de forma detalhada, diárias, visitas médicas, exames laboratoriais e de imagem, atendimentos, tratamentos, medicamentos e materiais utilizados - Suficiência da documentação juntada pela autora, que não foram impugnados especificamente pelo réu - Direitos discutidos na demanda, de natureza patrimonial, que impedem o órgão julgador de revisar os preços dos serviços, de medicamentos e materiais ou de cláusulas contratuais, sem que tenha havido pedido expresso da parte - Sentença parcialmente extra petita - Afastamento em parte determinado, com fundamento no art. 1.013, § 3º, II, CPC - Procedência integral do pedido da autora - Encargos Sucumbenciais atribuídos exclusivamente ao demandado - Desprovido o recurso do réu e provido o da autora

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