(DOC. VP 178.7455.5816.0628)
TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. APLICAÇÃO A CONTRATOS INICIADOS ANTERIORMENTE E MANTIDOS APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI. LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1.
Na hipótese, considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo, quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, verifica-se a existência de transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. 2. A discussão dos autos diz respeito à eficácia intertemporal da Lei 13.467/2017 quanto ao tema intervalo previsto no CLT
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