(DOC. VP 178.7016.0689.9932)
TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cessão de Crédito. Indeferimento de Sucessão Processual. Recurso não Provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de Agravo de Instrumento interposto por Aliança Asset Securitizadora S/A contra decisão que determinou a apresentação de documentos para comprovação da regularidade da cessão de crédito, com cadastramento da recorrente como terceira interessada. A recorrente busca a sucessão processual nos Embargos à Execução, alegando regularidade da cessão de crédito. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em determinar se a cessão de crédito realizada após o julgamento dos Embargos à Execução permite a sucessão processual da cessionária no polo passivo. III. Razões de Decidir 3. A cessão de crédito foi realizada após a sentença de improcedência dos Embargos à Execução, já transitada em julgado, o que impede a sucessão processual. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A cessão de crédito não autoriza a sucessão processual no polo passivo dos Embargos à Execução após o trânsito em julgado da sentença de improcedência. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CC, art. 286; CPC/2015, art. 502. TJSP, Apelação Cível 1087435-83.2023.8.26.0100, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 15/03/2024
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