(DOC. VP 178.6700.8141.4624)
TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO INDEPENDENTE DE NOVOS ENCARGOS FAMILIARES. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO GENITOR. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta contra sentença que julgou procedente a Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos, fixando a obrigação alimentar do genitor no patamar de 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em debate: (i) definir se houve observância ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade na fixação do valor da pensão alimentícia; e (ii) avaliar a alegada insuficiência financeira do aliment
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