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(DOC. VP 178.6575.4268.7459)

TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. art. 342, § 1º, DO C.P. CRIME DE FALSO TESTEMUNHO. RECURSO DEFENSIVO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO SOB OS ARGUMENTOS DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, E, SUBSIDIARIAMENTE, A SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE POR APENAS MULTA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação, interposto pelo réu Maciel Quintanilha Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu, na qual condenou o recorrente por infração ao tipo penal do CP, art. 342, § 1º, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e pagamento de 12 (doze) dias-multa, a ser cumprida no regime aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas res

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