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(DOC. VP 178.6274.8010.5300)

STJ. Processo penal e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Homicídio duplamente qualificado e homicídio duplamente qualificado tentado. Dosimetria. Continuidade delitiva qualificada. Redução do aumento para 1/6 por serem dois os delitos. Número de infrações que deve ser considerado apenas na hipótese de continuidade delitiva simples. Motivação concreta para incremento da pena de 1/3. Pleito de afastamento da continuidade delitiva qualificada não apreciado pelas instâncias ordinárias. Supressão de instância. Writ não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. 2. A individualização da pena, como atividade discricionária do julgador, está sujeita à revisão apenas nas hipóteses de flagrante ilegalidade ou teratologia, quando não observa

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